Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Bacharel em Direito
Mário Alberto Campos
se Minacu-go
0
seguidor
3
seguindo
Seguir
Sobre mim
Sou da turma de 1971 pela UFG, mas advogo há 40 anos, aproximadamente.
Comentários
(
6
)
Mário Alberto Campos
Comentário ·
há 6 anos
A taxa de coleta de lixo e seus aspectos legais
Everton Pereira
·
há 10 anos
Dr. Everton, bom dia. A taxa da iluminação pública também não se enquadraria nessa mesma "inconstitucionalidade"? Achei muito interessante este seu estudo. Também acho estranho que uma pessoa deficiente física tenha um limite pequeno da soma do valor recebido por cada pessoa residente naquele imóvel para ser beneficiária da LOAS, enquanto um juiz, mesmo que tiver casa própria percebe mais de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) de AUXÍLIO MORADIA. E que se for um CASAL de MAGISTRADOS, que residam na mesma cidade e Comarca, perceba, CADA UM, o mesmo AUXILIO MORADIA!!! O que o DR. acha disto?
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Mário Alberto Campos
Comentário ·
há 7 anos
A Nova Contagem de Prazos da Justiça do Trabalho (art. 775 CLT)
Mauricio Sérgio Christino
·
há 9 anos
Mais claro impossível!!! Parabéns.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Mário Alberto Campos
Comentário ·
há 12 anos
Justiça poderia ter começado a corrigir um dos maiores erros de sua história. Mas juiz não foi. Já tinha compromisso
Vanice Cestari
·
há 12 anos
É! Esse Sr. Dr. Relator, que fez concurso público e é servidor público, com obrigação de estar em serviço no horário fixado pelo Estatuto da Magistratura de seu Estado, tinha outro compromisso. Que compromisso seria esse que se sobrepunha à obrigação do exercício de sua função e, consequentemente, de estar presente na sessão anteriormente designada? Há pessoas no Judiciário se se julgam verdadeiros deuses e que os interesses particulares são mais importantes que os da digna função que, graças a Deus, a maioria exerce. O caso desse Relator, ainda bem, é uma minoria despreparada para a importante, mas que deve ser aplicada com a mais absoluta razão, função que é julgar. É preciso ter consciência que uma simples bic é exemplo do quanto uma caneta barata e popular, serve para lavrar importantes decisões que definem JUSTIÇA ou INJUSTIÇA! Sr. Relator, compareça à próxima sessão, por favor. Não marque outro compromisso. Há gente - repito, GENTE - inocente à espera de de uma decisão justa e coerente.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Recomendações
J
Jorge Luiz de Oliveira da Silva
Comentário ·
há 12 anos
Justiça poderia ter começado a corrigir um dos maiores erros de sua história. Mas juiz não foi. Já tinha compromisso
Vanice Cestari
·
há 12 anos
Cara Vanice. Morei em Belém, de 1984 a 1988, quando era Sargento da Força Aérea, e lembro-me dessas mortes. A condenação dos médicos, ao que tudo indica, pela leitura atenta de sua intervenção, trata-se de um dos erros mais lamentáveis do Judiciário. Mais ainda, quando, em regra, se adia uma audiência dessa magnitude, com tudo pronto, envolvendo os interesses já mencionados, por conta de "outros compromissos". Desconheço o contexto real do adiamento (em especial os motivos que o ensejaram). No entanto, hoje, como magistrado, penso que não se trata de descaso a ser atribuído ao Poder Judiciário, muito embora seja a faceta dele, enquanto Poder da República, que vem aos olhos do povo. O grande problema, sempre pensei eu, é que o Judiciário é encarnado e ganha alma por intermédio de seres-humanos, falíveis, em sua essência, como qualquer ser-humano. Porém, a falibilidade humana é aceitável. O que não pode ser aceitável é alguém, pelo simples fato de envergar uma toga, imaginar que não é um mero servidor do povo. É se postar como alguém acima da vida e da morte; é destilar arrogância e prepotência no exercício do mister que lhe é deferido. Infelizmente, enquanto magistrado que estou, vejo isso acontecer, para minha tristeza. Mas, também vejo colegas que diuturnamente se empenham ao máximo para prestar uma boa jurisdição, abdicando de momentos de lazer e companhia de sua família. Em homenagem a estes últimos, no rol dos quais humildemente me incluo, penso que podemos sempre identificar aqueles que não se preocupam efetivamente em prestar contas de suas obrigações para com a sociedade. Toda generalização é perigosa e apresenta o potencial de incluir na "vala comum" aqueles que não se enquadram na generalização. Um grande abraço.
41
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
COAD
Notícia ·
há 13 anos
STJ decide que apreensão de documentos fiscais pela fazenda dispensa ordem judicial
A apreensão de documentos fiscais pela administração fazendária, sem ordem judicial, é legal. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação por...
29
2
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Perfis que segue
(
3
)
Carregando
Seguidores
Carregando
Tópicos de interesse
(
29
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros perfis como Mário
Carregando